Alexandra Teixeira Dutra, Advogado

Alexandra Teixeira Dutra

Rio de Janeiro (RJ)
3seguidores0seguindo

Sobre mim

Advogada nas áreas de Direito Civil, Consumidor, Família, Direito dos passageiros aéreos, Direito de Imigração e Nacionalidade, em Portugal e no Brasil. Mediadora de conflitos com registro na DGPJ de Portugal,
Pós-graduanda em Advocacia Internacional na PUC Minas, Mestre em Direito das Relações Internacionais e Integração na América Latina- Universidad de La Empresa ( Montevideo, Uruguay), Mestre em Direito e Prática Jurídica em Direito Civil ( Universidade de Lisboa, Portugal), Pós-graduação em Direito Bancário FGV RIO, Pós-graduação em Direito Tributário ( UDF - Brasília) , Graduação em Direito pela PUC RIO .

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 29%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito Internacional, 23%

É o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade interna...

Direito de Família, 23%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Imobiliário, 23%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Comentários

(4)
Alexandra Teixeira Dutra, Advogado
Alexandra Teixeira Dutra
Comentário · ano passado
Há de acrescentar que de acordo com o art. 95 da ADCT da Constituição Federal , os nascidos no exterior de pais brasileiros, do período de 07.06.94 a 20.09.2007, cujo registro de nascimento foi realizado no consulado ou por outra autoridade estrangeira competente, e vierem a residir no Brasil poderá registrar em oficio de registro civil como brasileiro nato, devendo constar no assento e na certidão de traslado a observação"nos termos do art. 12, inciso I , alínea c da CF, a confirmação da nacionalidade brasileira depende de residência no Brasil e de opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal.
1
0
Alexandra Teixeira Dutra, Advogado
Alexandra Teixeira Dutra
Comentário · há 2 anos
Neste caso, a jurisprudência não é pacifica em aplicar o art. 49 do CDC ou o art. 11 da Resolução n. 400 da ANAC sobre direito do arrependimento. Entretanto, nos casos de voos domésticos se aplica o CDC. De qualquer forma as taxas aeroportuárias devem ser devolvidas no caso de cancelamento do voo, por parte do passageiro, pois seria uma apropriação indevida por não haver prestação de serviços dos aeroportos.
1
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

(3)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Rio de Janeiro (RJ)

Carregando